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O Fisioterapeuta* atua na recuperação, reeducação, reabilitação e prevenção de incapacidades originadas por disfunções físicas, do foro funcional músculo-esquelético, cardiovascular, respiratório e neurológico, e disfunções psíquicas, com o objetivo de desenvolver a máxima funcionalidade e qualidade de vida dos indivíduos.
A sua intervenção centra-se na análise e avaliação do movimento e da postura, baseadas na estrutura e função do corpo. Utilizando modalidades educativas e terapêuticas específicas, com base, essencialmente, no movimento, nas técnicas manipulativas e em meios físicos e naturais, com a finalidade de promoção da saúde e prevenção da doença, da deficiência, da incapacidade e da inadaptação e de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos com disfunções de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objetivo de os ajudar a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de vida.
Para além das duas grandes áreas de intervenção do Fisioterapeuta, o diagnóstico e a terapêutica, este profissional pode também intervir ao nível da prevenção e promoção da saúde, da investigação, da gestão e do ensino.
*Conteúdo funcional regulado pela legislação: D.L. nº. 564/99 de 21/12; D.L. nº. 261/93 de 24/07 e D.L. nº. 320/99 de 11/08; Despacho n.º 3205/2012 de 03/12